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Cartão
Europeu de Seguro de Doença
Dá-se nota de que já se pode pedir a emissão do novo
Cartão Europeu de Seguro de Doença junto dos diversos organismos
de previdência (p.ex: Segurança Social, ADSE, etc.) em que
cada indivíduo se encontra inscrito bem como nas "Lojas do
Cidadão".
O referido
cartão permite aos cidadãos nacionais, independentemente
do regime de segurança social a que pertençam, ter acesso
à assistência com os mesmos direitos que os cidadãos
do país em que se encontrem. O Cartão é válido
para os 25 países da União Europeia, bem como Islândia,
Liechtenstein, Noruega e Suíça,.
O CESD-Cartão
Europeu de Seguro de Doença vem substituir, entre outros, o modelo
E-111 que permitia o acesso a tratamentos urgentes nos diversos países
da EU. Este novo Cartão traz-nos, agora, a possibilidade de acesso
a outros tratamentos em consequência de acidente, doença
ou maternidade.
Além
da divulgação importante desta informação,
junto dos associados, deve ter-se em consideração a imprescindibilidade
da posse do Cartão para quem viaja, seja em férias ou profissionalmente,
de modo a poder-se usufruir de assistência médica no estrangeiro
em condições idênticas aos naturais dos países
supracitados em que se venha a encontrar.
Podem colher-se
mais informações no Site da UGT
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