Nota Informativa

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Para os efeitos tidos por convenientes, somos a dar nota da receção na data de hoje de um despacho por parte da Federação Portuguesa de Futebol, no âmbito da realização de ações de formação contínua – nos termos da Lei n.º40/2012, de 28 de agosto, com as alterações operadas pela Lei n.º106/2019, de 6 de setembro, bem como, da Convenção da UEFA – ,  do qual destacamos as seguintes informações:


• Terminam [na presente data] duas situações extraordinárias: formações contínuas à distância e bem assim a possibilidade de validação das licenças UEFA Pro e dos TPTD de Grau IV em qualquer formação contínua (retomando assim o seu carácter específico e exclusivo).


• [Nestes termos] Formações UEFA “Pro” são da exclusiva responsabilidade da estrutura central de formação da FPF, e bem assim da ANTF, por delegação supervisionada nos termos da Convenção da UEFA. [i.e. a revalidação da licença UEFA “Pro”, apenas é possível através da participação no Seminário Anual FPF ou Fórum Anual ANTF]

Clarificando, termina-se assim o quadro de caráter excecional que foi solicitado pela ANTF por ocasião do primeiro momento de confinamento, dado os constrangimentos impostos pela pandemia, retomando-se assim o modelo preconizado pré-pandemia.


Destacamos assim que a Convenção de Treinadores da UEFA 2020 prevê, nos seus artigos 28 a 30, nomeadamente a obrigatoriedade de cada federação promover a melhoria de competências dos diferentes treinadores e da sua formação ao longo da vida, através da realização de um mínimo de 15 (quinze) horas de formação contínua cada 3(três) anos para todos os treinadores detentores de diplomas UEFA.


A Lei nº 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei nº 106/2019, de 6 de setembro, estabelece no seu artigo 8º - nº 2, a suspensão do título profissional (TPTD) quando não haja lugar à frequência de formação contínua, nos termos a definir por portaria.

Na sequência desta determinação, a Portaria nº 141/2020, de 16 de junho, emanada do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, define serem necessárias 3 Unidades de Crédito para a revalidação do TPTD dos graus I, II, III e IV. Cada uma dessas Unidades de Crédito (UC) corresponde a 5 (cinco) horas, pelo que, para que seja possível manter o TPTD válido, será necessária a frequência de 15 (quinze) horas presenciais de
formação.

Rio Tinto - Gondomar, 30 de junho de 2022

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