* Serviço reservado apenas para sócios
Os coronavírus são um grupo de vírus de genoma de RNA simples de sentido positivo (serve diretamente para a síntese proteica), conhecidos desde meados dos anos 1960.
A maioria das pessoas infeta-se com os coronavírus comuns ao longo da vida. Eles são uma causa comum de infeções respiratórias brandas a moderadas de curta duração.
Entre os coronavírus encontra-se também o vírus causador da forma de pneumonia atípica grave conhecida por SARS, o MersCov, e o novo coronavírus.
Eis alguns conselhos da DG de Como me posso proteger da COVID-19?
As medidas de prevenção são:
Tenho de usar máscara para me proteger?
A Direção-Geral da Saúde não recomenda a utilização de máscara para proteção individual por pessoas sem sintomas (assintomáticas).
A utilização correta de máscaras é somente recomendada para:
O que devo fazer se tiver tido contacto próximo com uma pessoa infetada?
Se tem sintomas (febre, tosse ou dificuldade em respirar) deve:
Se não tem sintomas (febre, tosse ou dificuldade em respirar) deve:
Quem tem maior risco de ser infetado?
Na distribuição de casos a nível mundial, as pessoas idosas ou aquelas que tenham doença crónica parecem ser mais suscetíveis à infeção causada pelo novo coronavírus (por exemplo, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas e cancro).
As crianças também correm risco de infeção?
O novo coronavírus apresenta-se com padrão de doença relativamente rara e ligeira.
E as mulheres grávidas?
Não há evidência científica sobre a gravidade da doença em mulheres grávidas após a infeção pelo novo coronavírus. Contudo, recomenda-se que as mulheres grávidas tenham as mesmas precauções de prevenção face ao novo coronavírus.
Enquanto cidadão o que posso fazer para ajudar?
só se tiver sintomas ou esteve perto de alguém com doença confirmada, ligue para o SNS 24 (808 24 24 24) antes de se deslocar a um serviço de saúde
Cumpra as recomendações oficiais, nomeadamente:
Quais são as medidas de prevenção específicas para as escolas?
A Direção-Geral da Saúde recomenda:
Antes de se dirigir a um serviço de saúde e seguir todas as recomendações As empresas devem ter medidas preventivas para a COVID-19?
Sim. As empresas devem preparar um plano de contingência com as medidas de prevenção da infeção pelo novo coronavírus.
A Direção-Geral da Saúde emitiu uma orientação técnica. Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas) onde estão descritas as etapas que estão previstas no plano de contingência.
As empresas públicas são obrigadas a ter planos de contingência?
Sim. Segundo o despacho do Governo todas as empresas públicas são obrigadas a ter o seu plano de contingência, alinhado com a orientação técnica da Direção-Geral da Saúde, identificando as alternativas que garantam o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento.
Existem medidas de prevenção específicas para as áreas com transmissão comunitária ativa?
Sim. Para as áreas com transmissão comunitária ativa, as autoridades internacionais recomendam medidas de higiene, de etiqueta respiratória e práticas de segurança alimentar para reduzir a exposição e transmissão da doença:
adotar as medidas da etiqueta respiratória:
As autoridades internacionais estão diariamente a atualizar a informação nos seus canais, pelo que esta poderá sofrer alterações frequentemente.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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