CUIDADOS A TER EM CONTA ANTES DE ASSINAR CONTRATO
Tem constatado esta Associação Nacional dos Treinadores de Futebol (ANTF) um número crescente de situações em que os associados celebram contratos individuais de trabalho com os Clubes, SAD´s ou SDUQ´s sem que o âmbito funcional dos treinadores esteja concreta e devidamente definido.
Ora, ao atuar desta forma, o treinador está a passar um “cheque em branco” ao clube / sociedade desportiva, conferindo-lhe a possibilidade de incumbir ao treinador o exercício de funções diferentes daquelas que eram as pretendidas pelas partes aquando da celebração do contrato individual de trabalho.
Neste sentido, vem pelo presente a ANTF alertar os seus associados para a vital importância de, antes de assinar o contrato, verificar que a qualidade e função de Treinador, para a qual foi contratado, está expressamente mencionado no contrato de trabalho (p. ex.: Treinador Principal / Adjunto da equipa masculina / feminina de futebol (de 11 / 7) / futsal, sénior (profissional / sub-23) / formação (escolas / infantis / iniciados / juvenis / juniores), do Clube A / da SAD B), tal como consta expressamente da minuta de contrato de trabalho facultada por esta ANTF.
É fundamental, enquanto treinadores, enquanto classe, termos a vontade esclarecida no momento da assinatura do contrato individual de trabalho e que o texto do mesmo espelhe essa mesma vontade.
Sem embargo do que vem dito, a ANTF coloca-se à disposição dos seus associados para qualquer esclarecimento adicional.
Inscreva-se na nossa newsletter e receba todas as novidades