Jornal Record 15 julho 2022
Se em teoria, a autorregulação, poderia ter vantagens, a realidade tem-se encarregado de demonstrar o inverso. Se, por um lado, tem faltado arte e mestria às sociedades desportivas no exercício da “autorregulação”, como a título de exemplo avanço, na procura das melhores, mais justas e equitativas soluções, nomeadamente na elaboração dos Regulamentos de Competições e Disciplinar da LIGA – que deixam a “céu aberto” treinadores e jogadores –, por outro lado, a autorregulação tem conflituado – mais do que seria de esperar – com os interesses nada altruísticos das associadas da LIGA.
O futebol carece que a “autorregulação” de que gozam as sociedades desportivas seja exercida como uma ferramenta para pensar e desenvolver o futebol e que deve ser colocada à frente dos interesses dos clubes individualmente considerados.
Esta não tem sido, inúmeras vezes, a realidade e, enquanto esta não se alterar e as coisas continuarem a passar-se como as sociedades desportivas, no seu processo participativo-regulamentar, entenderem, quem continuará a pagar o preço da “autorregulação”, infelizmente e numa primeira linha, é o próprio futebol português (porque, sem a necessária qualidade para atrair a atenção dos apaixonados da modalidade espalhados por esse mundo fora), seguindo-se-lhe aqueles que – esses sim – têm emprestado enorme competência, credibilidade e arte ao nosso futebol, ou seja, os treinadores e os jogadores (porque continuam a não ver conferidas nos respetivos regulamentos os seus direitos e garantias básicas).
Muito há, afinal, a fazer para que o futebol profissional, em Portugal, conheça um estádio de crescimento e desenvolvimento sustentável.
Ninguém se pode demitir dessa responsabilidade e, enquanto este for o “estado da nação” do futebol português, seria importante que a própria FPF, através do protocolo de delegação de competências que celebra com a LIGA, impusesse mais regras e linhas vermelhas intransponíveis às sociedades desportivas, pois que tal também lhe é exigido pelo Estatuto de Utilidade Pública.