Jornal Record 16 setembro 2022
Em mais uma semana futebolística em que tudo se discute, menos o mais importante – o futebol –, não ousarei sancionar este ou aquele comportamento vindo a público. Inversamente, colocarei à evidência telegráfica a letra das normas do Regulamento de Competições (RC) da Liga Portugal, aprovado pelas sociedades desportivas, para que o leitor possa, livremente, formular os seus próprios juízos valorativos sobre o (in)cumprimento das mesmas pelos mais diversos agentes desportivos, bem como sobre as consequências político-jurídico-sancionatórias que delas têm resultado.
Neste sentido, resulta do Art.º 91.º que, nos cinco minutos após o termo do jogo, o treinador deverá necessariamente participar numa flash interview, devendo a mesma versar obrigatória e exclusivamente sobre as ocorrências do jogo.
Já o Art.º 34.º obriga as SAD´s a garantirem a existência de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público, sendo os mesmos sujeitos a registo junto da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto.
O Art.º 28.º, n.º 2 do regulamento interno da FC Famalicão – Futebol SAD, dispõe que apenas é permitida a entrada e a utilização de adereços da equipa visitante em setores do estádio reservados aos seus adeptos.
Aqui chegados, cumpre questionar sobre o que, afinal, pretendem para o futebol e qual o rumo que lhe querem dar.
Uma palavra de apreço e saudade para Fernando Pedrosa, dirigente carismático do Vitória Futebol Clube – Setúbal. Que descanse em Paz.
Finalmente repudiar o acontecido no final do jogo do F.C.Porto – Bruge relativamente aos familiares do Treinador Sérgio Conceição, numa negação ao que mais estimamos enquanto ser humanos; a família e o desporto para todos.