Jornal Record 19 maio 2023
Teve lugar na passada segunda-feira, a realização de uma Assembleia Geral da Liga Portugal, onde as sociedades desportivas participantes nas competições profissionais nacionais aprovaram, por unanimidade, um conjunto de alterações ao Regulamento de Competições organizadas por aquela Liga. Importa salientar, mais uma vez, que as regras da competição são definidas e fixadas pelas sociedades desportivas num evidente processo autorregulatório, altamente discutível, sem intervenção dos seus parceiros, nomeadamente, dos treinadores e jogadores e até da própria Federação.
Causa-nos alguma estranheza, portanto, a alienação da realidade que alguns evidenciaram por estes dias, tentando responsabilizar outras entidades, o que é revelador de um absoluto desconhecimento daquela ou, pior, da ligeireza com que os mesmos aprovam os regulamentos.
Não se compreende, por isso, o constante confronto e atropelo dos regulamentos, tão pouco a sistemática queixa de alguns, que estando no centro de decisão, posteriormente, se vitimizam num processo de desresponsabilização.
Reitera-se, para os mais distraídos, que apesar da ANTF não ter assento na Assembleia Geral da Liga Portugal, não se coíbe, porém, de manifestar as suas preocupações, bem como pugnar pelos legítimos interesses dos Treinadores de Futebol, no respeito pela legislação aplicável.
Impõe-se assim recordar que, em Portugal, o exercício da profissão de Treinador de Futebol obedece a um conjunto de legislação internacional e nacional, porquanto se obriga ao cumprimento do articulado na Convenção da UEFA, bem como ao cumprimento do disposto na Lei relativa à formação dos treinadores de desporto em Portugal.
Acreditamos que, quanto mais rigorosos e claros forem os regulamentos, menos suscetíveis se tornam a habilidades jurídicas por parte de quem os elabora e os aprova e que, numa clara alienação das suas responsabilidades, adotam comportamentos contrários ao direito, e à BOA FÉ.