Caro Associado,
A Associação Nacional dos Treinadores de Futebol (ANTF) tem-se defrontado com sucessivas situações em que os contratos individuais de trabalho, celebrados entre treinadores e Clubes / Sociedades Desportivas, não são por estes registados nas instâncias próprias (a saber: Liga Portugal, Federação Portuguesa de Futebol e Associação Nacional de Treinadores de Futebol), em contravenção com o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
Neste sentido, cumpre alertar os associados para duas grandes consequências imediatas da ausência do registo dos respetivos contratos de trabalho. Por um lado, a verificação do cumprimento salarial pelos Clubes / Sociedades Desportivas fica irremediavelmente comprometida e, por outro lado, poderá comprometer a admissão dos treinadores aos cursos de formação de treinadores UEFA, organizados pela FPF.
Neste sentido, aconselhamos os associados a solicitarem expressamente às suas entidades patronais o registo dos respetivos contratos individuais de trabalho na LPFP, na FPF e na ANTF.
Sem embargo do que vem dito, a ANTF coloca-se à disposição dos seus associados para qualquer esclarecimento adicional.
Sem outro assunto de momento, enviamos os nossos cumprimentos.
José Pereira
Presidente da ANTF