Alerta

COMPROMISSO DESPORTIVO

A Associação Nacional dos Treinadores de Futebol (ANTF) vem alertar todos os treinadores que exerçam funções em escalões competitivos cuja inscrição desportiva dos mesmos dependa exclusivamente da celebração do denominado “compromisso desportivo”, para a importância de fazerem constar expressamente desse vínculo todas as quantias devidas pelo clube ou sociedade desportiva.

Com efeito, recomenda-se veementemente que o compromisso desportivo identifique de forma clara e discriminada os valores a pagar a título de retribuição, subsídios, prémios, compensações por despesas ou quaisquer outras prestações económicas acordadas entre as partes.


Esta recomendação assume particular relevância atendendo a que o acesso dos clubes e sociedades desportivas a algumas competições de âmbito nacional depende, entre outros requisitos, da demonstração da inexistência de dívidas relativas a retribuições, subsídios e outras compensações por despesas devidas a jogadores e treinadores.


Para o efeito, esses clubes e sociedades desportivas encontram-se obrigados a apresentar, até 31 de maio ou até cinco dias antes do termo do prazo de inscrição ou pré-inscrição na respetiva competição, uma declaração de inexistência de dívidas, emitida pelo próprio clube, assinada por quem legal e estatutariamente o vincule e certificada por TOC ou ROC, a qual deve ainda conter uma relação discriminada dos treinadores abrangidos, identificados pelo respetivo nome e número de identificação civil.


Importa salientar que, quando o compromisso desportivo não contém qualquer referência aos valores acordados, poderá revelar-se extremamente difícil demonstrar a existência de créditos em dívida, correndo o treinador o sério risco de, na prática, ver inviabilizado o reconhecimento e a cobrança das quantias que entende serem-lhe devidas.


Assim, a ANTF aconselha todos os associados a assegurar que os respetivos compromissos desportivos reflitam, de forma expressa e detalhada, todas as contrapartidas económicas acordadas com o clube ou sociedade desportiva, por forma a salvaguardar adequadamente os seus direitos.


Sem prejuízo de a ANTF continuar a acompanhar atentamente esta matéria, prestando apoio e esclarecimento aos seus associados e promovendo a adoção de boas práticas contratuais que assegurem a adequada proteção dos direitos e créditos dos treinadores, em Portugal e no estrangeiro, importa recordar que os próprios treinadores constituem a primeira linha de defesa dos seus interesses, devendo acautelar, desde o momento da contratação, a clara definição e formalização dos seus direitos económicos.

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